Regulamento da Garantia de Retorno em 120 Dias
Em resumo: se você não recuperar em faturamento o valor investido nos primeiros 120 dias do Programa Anual, ganha mais 3 meses de mentoria sem custo adicional. Este regulamento explica como funciona a mecânica — critérios, prazos, documentação e exclusões.
1.Do objeto
Este regulamento disciplina a Garantia de Retorno em 120 Dias oferecida pela Mentoria "Programa Anual" ("Programa"), conduzida por Rodrigo Peixoto e Bianca Hartfil, sob a marca Mentores de Resultado.
A Garantia consiste na concessão de 3 (três) meses adicionais de mentoria sem custo ao Mentorado que, ao final dos primeiros 120 (cento e vinte) dias corridos de participação no Programa, comprovar, na forma deste regulamento, que não recuperou o investimento realizado.
2.Do conceito de "recuperação do investimento"
Considera-se recuperado o investimento quando, no período de 120 dias corridos a partir do início oficial do Mentorado no Programa, sua clínica (ou o conjunto das clínicas por ele operadas) gerar incremento líquido de faturamento igual ou superior ao valor efetivamente pago à mentoria no mesmo intervalo.
Por incremento líquido de faturamento entende-se a diferença positiva entre:
- o faturamento acumulado dos 120 dias corridos posteriores ao início do Programa; e
- o faturamento acumulado dos 120 dias corridos imediatamente anteriores ao início do Programa, adotado como baseline.
Se o Mentorado operar mais de uma unidade, considera-se o somatório do faturamento de todas as unidades.
3.Da elegibilidade do Mentorado
Para pleitear a Garantia, o Mentorado precisa ter cumprido, ao longo dos primeiros 120 dias, todos os requisitos abaixo:
- Presença mínima de 85% nos encontros online (conteúdo e hot seat);
- Participação em pelo menos 1 (uma) imersão presencial ocorrida no período (se houver);
- Realização de pelo menos 2 (duas) das sessões individuais previstas para o período;
- Envio dos indicadores mensais da(s) clínica(s) — planilha ou dashboard equivalente — em até 10 dias após o encerramento de cada mês;
- Implementação documentada das orientações prioritárias pactuadas nas sessões individuais.
O não cumprimento de qualquer um dos requisitos acima desqualifica o pleito, uma vez que a mentoria não pode ser responsabilizada por resultados de um método que não foi executado.
4.Do prazo para requerer a Garantia
O Mentorado terá até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período de 120 dias para formalizar o pedido de acionamento da Garantia. Pedidos protocolados fora desse prazo serão automaticamente indeferidos.
5.Da documentação necessária
O pedido deve ser encaminhado por e-mail para adm.clinperformance@gmail.com, contendo:
- Faturamento mensal detalhado dos 240 dias analisados (120 dias anteriores + 120 dias posteriores ao início), com comprovação por extrato bancário, DRE, relatório do sistema de gestão (UNO, Trinks, Belezix, Espaça etc.) ou outra fonte oficial;
- Comprovação da participação (relatório de frequência fornecido pela mentoria);
- Registros de execução das orientações prioritárias (fotos, documentos, planilhas, prints do sistema);
- Declaração de que os dados apresentados são verdadeiros e completos.
6.Do prazo de análise
A mentoria terá até 30 (trinta) dias corridos para analisar o pedido e emitir resposta formal, por e-mail. Durante a análise, pode solicitar documentação complementar, oportunidade em que o prazo poderá ser suspenso.
7.Da concessão do benefício
Comprovada a não recuperação do investimento nos termos deste regulamento, a mentoria concederá ao Mentorado 3 (três) meses adicionais de participação no Programa, sem custo, com acesso integral aos encontros, hot seats, sessões individuais programadas para o período e à biblioteca on-demand.
O benefício não é conversível em desconto, crédito ou devolução em espécie, e não pode ser transferido a terceiros.
8.Das exclusões
A Garantia não se aplica nos seguintes casos:
- Mentorado que desligou-se do Programa antes de completar os 120 dias;
- Mentorado inadimplente com quaisquer parcelas do Programa no momento do pedido;
- Clínica que passou por evento extraordinário no período (fechamento de unidade, mudança de sócios, obras que impediram operação por mais de 15 dias corridos, catástrofes climáticas com paralisação comprovada);
- Dados apresentados com incongruências verificáveis ou não passíveis de auditoria;
- Mentorado que, por decisão própria, deixou de implementar as orientações pactuadas.
9.Da confidencialidade
Todas as informações financeiras e operacionais compartilhadas para análise da Garantia são tratadas como confidenciais e utilizadas exclusivamente para essa finalidade, sendo protegidas pelas normas de sigilo aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
10.Das alterações
Este regulamento poderá ser revisado a qualquer momento pela mentoria, e a versão vigente será sempre a publicada em consultorasqueconvertem.com.br/regulamento-garantia.html — sendo aplicável ao Mentorado a versão em vigor na data de sua adesão ao Programa.
11.Do foro
Fica eleito o foro da Comarca de São José / SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rodrigo Peixoto e Bianca Hartfil
Mentores de Resultado
Versão 1.0 · Publicado em 18 de julho de 2026