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Documento oficial

Regulamento da Garantia de Retorno em 120 Dias

Programa Anual · Rodrigo Peixoto e Bianca Hartfil (Mentores de Resultado) · Versão 1.0

Em resumo: se você não recuperar em faturamento o valor investido nos primeiros 120 dias do Programa Anual, ganha mais 3 meses de mentoria sem custo adicional. Este regulamento explica como funciona a mecânica — critérios, prazos, documentação e exclusões.

1.Do objeto

Este regulamento disciplina a Garantia de Retorno em 120 Dias oferecida pela Mentoria "Programa Anual" ("Programa"), conduzida por Rodrigo Peixoto e Bianca Hartfil, sob a marca Mentores de Resultado.

A Garantia consiste na concessão de 3 (três) meses adicionais de mentoria sem custo ao Mentorado que, ao final dos primeiros 120 (cento e vinte) dias corridos de participação no Programa, comprovar, na forma deste regulamento, que não recuperou o investimento realizado.

2.Do conceito de "recuperação do investimento"

Considera-se recuperado o investimento quando, no período de 120 dias corridos a partir do início oficial do Mentorado no Programa, sua clínica (ou o conjunto das clínicas por ele operadas) gerar incremento líquido de faturamento igual ou superior ao valor efetivamente pago à mentoria no mesmo intervalo.

Por incremento líquido de faturamento entende-se a diferença positiva entre:

  1. o faturamento acumulado dos 120 dias corridos posteriores ao início do Programa; e
  2. o faturamento acumulado dos 120 dias corridos imediatamente anteriores ao início do Programa, adotado como baseline.

Se o Mentorado operar mais de uma unidade, considera-se o somatório do faturamento de todas as unidades.

3.Da elegibilidade do Mentorado

Para pleitear a Garantia, o Mentorado precisa ter cumprido, ao longo dos primeiros 120 dias, todos os requisitos abaixo:

  1. Presença mínima de 85% nos encontros online (conteúdo e hot seat);
  2. Participação em pelo menos 1 (uma) imersão presencial ocorrida no período (se houver);
  3. Realização de pelo menos 2 (duas) das sessões individuais previstas para o período;
  4. Envio dos indicadores mensais da(s) clínica(s) — planilha ou dashboard equivalente — em até 10 dias após o encerramento de cada mês;
  5. Implementação documentada das orientações prioritárias pactuadas nas sessões individuais.

O não cumprimento de qualquer um dos requisitos acima desqualifica o pleito, uma vez que a mentoria não pode ser responsabilizada por resultados de um método que não foi executado.

4.Do prazo para requerer a Garantia

O Mentorado terá até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do período de 120 dias para formalizar o pedido de acionamento da Garantia. Pedidos protocolados fora desse prazo serão automaticamente indeferidos.

5.Da documentação necessária

O pedido deve ser encaminhado por e-mail para adm.clinperformance@gmail.com, contendo:

  1. Faturamento mensal detalhado dos 240 dias analisados (120 dias anteriores + 120 dias posteriores ao início), com comprovação por extrato bancário, DRE, relatório do sistema de gestão (UNO, Trinks, Belezix, Espaça etc.) ou outra fonte oficial;
  2. Comprovação da participação (relatório de frequência fornecido pela mentoria);
  3. Registros de execução das orientações prioritárias (fotos, documentos, planilhas, prints do sistema);
  4. Declaração de que os dados apresentados são verdadeiros e completos.

6.Do prazo de análise

A mentoria terá até 30 (trinta) dias corridos para analisar o pedido e emitir resposta formal, por e-mail. Durante a análise, pode solicitar documentação complementar, oportunidade em que o prazo poderá ser suspenso.

7.Da concessão do benefício

Comprovada a não recuperação do investimento nos termos deste regulamento, a mentoria concederá ao Mentorado 3 (três) meses adicionais de participação no Programa, sem custo, com acesso integral aos encontros, hot seats, sessões individuais programadas para o período e à biblioteca on-demand.

O benefício não é conversível em desconto, crédito ou devolução em espécie, e não pode ser transferido a terceiros.

8.Das exclusões

A Garantia não se aplica nos seguintes casos:

  1. Mentorado que desligou-se do Programa antes de completar os 120 dias;
  2. Mentorado inadimplente com quaisquer parcelas do Programa no momento do pedido;
  3. Clínica que passou por evento extraordinário no período (fechamento de unidade, mudança de sócios, obras que impediram operação por mais de 15 dias corridos, catástrofes climáticas com paralisação comprovada);
  4. Dados apresentados com incongruências verificáveis ou não passíveis de auditoria;
  5. Mentorado que, por decisão própria, deixou de implementar as orientações pactuadas.

9.Da confidencialidade

Todas as informações financeiras e operacionais compartilhadas para análise da Garantia são tratadas como confidenciais e utilizadas exclusivamente para essa finalidade, sendo protegidas pelas normas de sigilo aplicáveis, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

10.Das alterações

Este regulamento poderá ser revisado a qualquer momento pela mentoria, e a versão vigente será sempre a publicada em consultorasqueconvertem.com.br/regulamento-garantia.html — sendo aplicável ao Mentorado a versão em vigor na data de sua adesão ao Programa.

11.Do foro

Fica eleito o foro da Comarca de São José / SC para dirimir eventuais controvérsias oriundas deste regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rodrigo Peixoto e Bianca Hartfil
Mentores de Resultado

Versão 1.0 · Publicado em 18 de julho de 2026